Se o caminhão que transporta sua mercadoria sofrer um acidente ou for roubado, você tem 100% de certeza de que será indenizado pelo valor total da sua carga? A resposta para essa pergunta crítica depende totalmente do tipo de seguro contratado, e a confusão entre as apólices é a principal causa de prejuízos inesperados no transporte rodoviário.
Muitos gestores acreditam que, ao contratar uma transportadora, sua carga está automaticamente “segura contra tudo”. Infelizmente, não é bem assim. Este guia irá desmistificar a “sopa de letrinhas” dos seguros de carga, explicando de forma clara a diferença entre o seguro obrigatório e o seguro de carga ad valorem, para que você possa tomar a decisão certa e garantir a tranquilidade da sua operação.
O Seguro Obrigatório: Entendendo o RCTR-C
O primeiro passo é entender o básico. RCTR-C é a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Como o nome sugere, é um seguro de responsabilidade civil, e sua contratação é obrigatória por lei para todas as transportadoras registradas na ANTT.
O que ele cobre? O RCTR-C cobre exclusivamente os danos causados à carga em decorrência de acidentes rodoviários envolvendo o veículo transportador. Isso inclui colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos, incêndios ou explosões do veículo.
A Grande Limitação: O ponto crucial que muitos ignoram é que o RCTR-C NÃO COBRE ROUBO. Esta é a confusão mais comum e perigosa do mercado. Este seguro cobre apenas a responsabilidade do transportador em caso de acidente. Se a carga for roubada e a transportadora tiver apenas o RCTR-C, você pode ficar sem cobertura.

A Proteção Completa: O que é o Seguro de Carga Ad Valorem?
Para ter uma proteção real contra os riscos do Brasil, você precisa ir além do básico. “Ad Valorem” é uma expressão em latim que significa “conforme o valor”. Portanto, o seguro de carga ad valorem é uma apólice adicional que garante a indenização com base no valor total da mercadoria declarado na Nota Fiscal.
O que ele cobre? Sua cobertura é muito mais ampla e inclui a principal ameaça nas estradas brasileiras: o roubo, o furto qualificado, a apropriação indébita e o desaparecimento total da carga junto com o veículo. É a apólice que oferece a tranquilidade completa para o embarcador.
E o RCF-DC? Onde ele se encaixa? (O Detalhe Técnico)
Para ser tecnicamente preciso, a apólice específica que cobre o roubo é chamada de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga). No dia a dia do mercado, muitos embarcadores usam o termo “Ad Valorem” ou “seguro completo” para se referir a um pacote que inclua essa cobertura contra roubo.
O importante não é decorar a sigla, mas garantir que a apólice do seu parceiro logístico contenha a cobertura explícita de RCF-DC. Sem ela, sua carga está vulnerável a um dos maiores riscos logísticos do país.
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Na Inovar Sul, a segurança da sua carga não é um item opcional. Acreditamos que operar sem uma cobertura completa contra roubo é expor nossos clientes a um risco inaceitável. Para nós, oferecer um serviço que inclua um bom seguro de carga ad valorem (com cobertura RCF-DC) é essencial para uma parceria de confiança.
Por isso, nossa apólice padrão já inclui as coberturas de RCTR-C e RCF-DC. Ao cotar um frete conosco, você tem a tranquilidade de saber que sua carga está protegida contra os principais riscos da operação, sem letras miúdas, taxas surpresa ou a necessidade de contratar seguros avulsos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O seguro RCTR-C é realmente obrigatório?
Sim, é uma obrigação legal para toda empresa de transporte de cargas no Brasil. Transportadoras que operam sem ele estão irregulares perante a ANTT e colocam a sua carga em risco jurídico e financeiro.
Quem paga pelo seguro de carga ad valorem (ou RCF-DC)?
O custo do seguro (conhecido como prêmio) geralmente é calculado como um pequeno percentual sobre o valor da nota fiscal da carga e adicionado ao valor total do frete (conhecido como taxa Ad Valorem). Quem paga é o responsável pelo pagamento do frete, definido na negociação comercial (modalidade CIF ou FOB).
Como o valor do seguro ad valorem é calculado?
Ele é calculado aplicando-se uma alíquota (percentual) sobre o valor total da mercadoria declarado na nota fiscal. Essa alíquota varia conforme a rota, o tipo de produto, a distância e o histórico de sinistralidade da transportadora e da região.
Conclusão: Não Confunda Obrigação com Proteção
Recapitulando: o seguro obrigatório (RCTR-C) é uma proteção mínima focada em acidentes e não cobre o principal risco das estradas brasileiras, que é o roubo. A verdadeira segurança vem de uma apólice completa, como o seguro de carga ad valorem com cobertura RCF-DC. Uma parceria logística de confiança é aquela que joga limpo sobre os riscos e oferece a proteção completa como padrão de serviço, garantindo que seu patrimônio esteja sempre seguro.
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